IRPF - Imposto de Renda Pessoa FísicaO programa para declaração do Imposto de Renda já está disponível para download. Antecipe-se e evite correria.
Esta é a época do ano na qual os contribuintes brasileiros precisam acertar as contas com o Leão. A partir de 01 de março de 2011, a Receita Federal começa a receber as declarações de Imposto de Renda com ano-base de 2010. Os contribuintes podem entregar a “papelada” até o dia 29 de abril (horário máximo de recepção via internet: 23h59mim59s), mas quanto mais cedo eles acertarem as contas, mais cedo são restituídos. Quem entregar a declaração após esta data, além de pagar multa, só poderá agendar o pagamento do imposto a partir da segunda parcela. Antecipar-se também significa acabar com a tensão da correria das últimas horas para a entrega das declarações. Lembre-se de que há o risco de congestionamento nos servidores da Receita, o que pode impedir o envio de sua declaração. O softwareEste é o programa que você deve baixar para declarar suas fontes e acertar as contas com o Governo. Os contribuintes também podem entregar a declaração em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A partir deste ano, a Receita só aceitará os formulários eletrônicos. Quem deve declararSe em 2010 você recebeu mais que R$ 22.487,25, está obrigado a declarar seus rendimentos. No entanto, há outras condições que também lhe obrigam a ser um contribuinte:
Simplificada ou completaHá dois modos de declaração de imposto de renda: completa e simplificada. Na primeira, podem ser aplicadas todas as deduções legais, desde que todos os rendimentos sejam comprovados. Já a declaração simplificada acarreta um desconto de 20% dos rendimentos tributáveis. Este desconto substitui todas as deduções legais sem a necessidade de comprovação. O limite do desconto é de R$ 13.317,09. Ainda no quesito de deduções, houve uma modificação com relação aos anos anteriores. Agora, o limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 1.808,28. Adicionalmente, o limite de deduções de despesas com educação foi alterado para R$ 2.803,84. Importação dos dadosAntes de iniciar o preenchimento da documentação, ou até mesmo durante o processo (por meio do botão disponível na interface do programa) é possível importar os dados de sua declaração do ano anterior. Vale lembrar que o processo substitui eventuais informações já digitadas na declaração de 2011. Logo, o ideal é que você inicie a importação antes de começar o preenchimento. O primeiro passo requer que você escolha qual o tipo de documento do qual as informações devem ser importadas:
Em seguida, localize o documento de cópia de segurança da declaração do ano anterior em seu computador para restaurá-la. Lembre-se de que caso você tenha efetuado modificações apresentando uma declaração retificadora, é necessário substituir o número do recibo pelo número do recibo da retificadora. LembretesDesde a declaração IRPF de 2010 ocorreram algumas mudanças na forma de efetuar o procedimento, bem como há novidades neste ano. Dentre as mais importantes, estão:
PagamentoA declaração do Imposto de Renda pode ter três consequências: a restituição de valores, o saldo zero (não paga ou recebe) ou a obrigação de efetuar pagamentos. As datas dos lotes para as restituições ainda não foram divulgadas, mas se seguirem os anos anteriores, devem começar a ser feitas em junho e seguem até dezembro. No caso de pagamentos, os impostos poderão ser pagos em até oito parcelas mensais. Conforme o valor devido, pode ocorrer a obrigatoriedade de o pagamento ser feito em parcela única. A primeira cota deve ser acertada até 29 de abril. Quem perder o prazo está sujeito à multa. Pré-requisito e ajudaPara utilizar o programa para declaração de imposto de renda, é necessário ter instalado o Java Virtual Machine. Clique aqui para acessar a página de download. Você deverá selecionar o seu sistema operacional para baixar o arquivo correto. Caso você tenha dificuldades no preenchimento, há um tutorial que pode ser aberto a partir do menu de ajuda do próprio programa.Lembre-se de que para efetuar o envio do arquivo para a Receita, você precisará usar o programa Receitanet do ano de 2011. Para os atrasados - atualizado em 02 de maio de 2011 Com a atualização do programa, agora, ao declarar seu imposto de renda fora do prazo, o cálculo da multa por atraso é feito automaticamente. O valor mínimo cobrado será de R$ 165,74, mas pode chegar em até 20% do imposto devido.
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